Investidura de deputada na pasta do Trabalho havia sido
impedida por ela ter sido condenada na Justiça trabalhista. Por nota, ministro
Humberto Martins afirma que tais condenações não impedem a política de assumir
cargo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu neste sábado
(20/01) a decisão da 4ª Vara Federal de Niterói que impedia a posse da deputada
federal Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. A decisão foi tomada pelo
vice-presidente do tribunal, ministro Humberto Martins.
Por meio de nota, o STJ informou que, ao analisar o caso
durante o recesso forense, o ministro Humberto Martins concordou com os
argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) "no sentido de que
condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o
cargo, já que não há nenhum dispositivo legal com essa determinação".
De acordo com o
ministro, inexiste no ordenamento jurídico norma que vede a nomeação de
qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter
sofrido condenação trabalhista.
No dia 19 de janeiro, a AGU recorreu ao STJ para manter a
posse da deputada como ministra do Trabalho. A apelação foi protocolada depois
que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, segunda instância da Justiça
Federal no Rio de Janeiro, negou três recursos apresentados pelo órgão.
Indicada ao cargo pelo pai e presidente do PTB, o
ex-deputado Roberto Jefferson, Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente
Michel Temer ministra do Trabalho em 3 de janeiro, mas está impedida de tomar
posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa
Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.
O magistrado acolheu os argumentos de três advogados, que em
ação popular questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o
cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça
do Trabalho a pagar mais de 60 mil reais a um ex-motorista, em decorrência de
diversas irregularidades trabalhistas.
Em sua decisão, o juiz Leonardo Couceiro argumentou que, em
exame preliminar, a nomeação de Cristiane enseja "flagrante desrespeito à
Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa". O juiz
suspendeu a posse tendo como base o Artigo 37 da Constituição, que estabelece a
moralidade como um dos princípios a serem observados pela administração
pública.
Com a suspensão anunciada neste sábado, a posse da deputada
está marcada para a próxima segunda-feira (22/01), dia em que o presidente
Michel Temer viaja para a Suíça, onde participará do Fórum Econômico Mundial de
Davos. Fonte: Deutsche Welle – 20.01.2018
Comentário: "À mulher de César não basta ser honesta,
deve parecer honesta.
Existe uma crise valores morais na sociedade brasileira e a
deputada é o exemplo dessa crise.
Como disse Maquiavel: Na esfera política o que é para sociedade
definida como vício ou virtude, na política representa vício benéfico e virtude
perniciosa. É o bem maior que é a estabilidade do governo.
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