O presidente Michel Temer sancionou na noite desta
sexta-feira (31) o projeto de lei que regulamenta a terceirização no país.
A iniciativa foi publicada em edição extra do "Diário
Oficial da União" e inclui vetos parciais a três pontos da proposta.
COMO FICA A TERCEIRIZAÇÃO
ATIVIDADE QUE PODE SER TERCEIRIZADA
Como era: não havia lei; jurisprudência do TST indicava
vedação à terceirização da atividade-fim da empresa e permitia a contratação
para atividades-meio
Projeto aprovado: permite a terceirização de todas as
atividades, sem a maioria das regras de proteção ao trabalhador do texto que o
Senado queria aprovar
BENEFÍCIOS TRABALHISTAS
Como era: trabalhadores que exerciam as mesmas funções
deviam receber benefícios iguais. Se a empresa oferecesse benefício como um
carro a seus gerentes, todos eles tinham direito ao carro
Projeto aprovado: o gerente contratado da empresa original
terá direito aos benefícios, mas a prestadora do serviço não precisará oferecer
o benefício a seus funcionários, mesmo que exerçam o mesmo cargo na empresa
tomadora
RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
Como era: a empresa contratante respondia, de forma
subsidiária, apenas se fracassasse a cobrança da contratada (em casos de
falência, por exemplo)
Projeto aprovado: lei explicita a regra atual, de cobrança
subsidiária, que já era aplicada nos tribunais
A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e
salubridade dos trabalhadores terceirizados;
GARANTIAS E EXIGÊNCIAS
Como era: não havia exigência de capital social mínimo para
a empresa prestadora de serviços terceirizados
Projeto aprovado: estabelece faixas de capital social
conforme o número de funcionários
SOBRE TRABALHO TEMPORÁRIO:
O tempo de duração do trabalho temporário passa de até 90
dias para até 180 dias, consecutivos ou não;
Após o término do contrato, o trabalhador temporário só
poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três
meses. Fonte: Folha de São Paulo e G1 - 31/03/2017
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