Antes
restrito às manchetes internacionais, os casos de sexting – quando vídeos e
imagens com conteúdo sexual vazam na internet ou via celulares – crescem entre
adolescentes brasileiros. Um caso recente, registrado na pequena cidade gaúcha
de Bom Retiro do Sul, com cerca de 12 mil habitantes, mostra que pais e
educadores devem ficar atentos ao problema, com graves consequências
psicológicas para as vítimas. “Perdi minha dignidade”, resumiu a garota que
aparecia no vídeo espalhado via celular pelos moradores da cidade.
A
palavra sexting é a junção de dois termos em inglês: sex (sexo) e texting
(envio de mensagens)
Antes
de contar sua história, no entanto, uma breve explicação sobre esse fenômeno
cada vez mais comum entre os jovens. A palavra sexting é a junção de dois
termos em inglês: sex (sexo) e texting (envio de mensagens). O termo – que já
ganhou até definição no dicionário resume o compartilhamento, via celular, de
textos ou imagens de cunho sexual, mas passou a englobar também conteúdo
exposto na internet.
Não
há uma data exata de quando a “moda” entre adolescentes americanos e europeus
surgiu. No Brasil, o fenômeno é recente, segundo a Safernet, ONG de defesa dos
direitos humanos na internet. No entanto, tem crescido rapidamente. Uma
pesquisa feita pela entidade com 2.525 crianças e adolescentes brasileiros em
2009 revelou que já naquela época 12% deles admitiram terem publicado fotos
íntimas na internet (o estudo não se restringia a telefones celulares).
Enquanto
existem casos em que essas imagens são publicadas sem o consentimento da
vítima, há também muitos outros de adolescentes que deliberadamente se deixam
filmar e fotografar. “É um comportamento de risco. O jovem acha ‘legalzinho’ e
não pensa na exposição, nem nos problemas que um vídeo ou foto podem causar
depois de publicados”, alerta Rodrigo Nejm, diretor de prevenção da Safernet.
SEXTING
É CRIME
Pena
de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, para quem oferecer, trocar,
disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio,
inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo
ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo
criança ou adolescente. Artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente
CASO
GAÚCHO
Voltemos
agora à história do começo desta reportagem. Na cidade gaúcha de Bom Retiro do
Sul, o vídeo de dois adolescentes de 16 anos fazendo sexo foi espalhado de
forma viral entre os moradores. As imagens, que tinham sido gravadas com o
consentimento da garota, foram passadas pelo rapaz por celular a dois ou três
amigos, como vingança após o término do namoro. Esses amigos repassaram, também
por celular, a outros colegas. Até que o
vídeo começou a circular na escola onde a garota era aluna e, depois, em
celulares de trabalhadores das fábricas e do comércio da cidade. Em cerca de 48
horas, praticamente todos os moradores já tinham visto ou ouvido falar do vídeo
de sexo entre os adolescentes.
Após
o escândalo, a jovem parou de ir ao trabalho e, de acordo com o setor jurídico
da 3ª Coordenadoria Regional de Educação, pediu transferência para uma escola
de outro município. “Não sei por que isso aconteceu comigo. Eu perdi tudo,
trabalho, escola. Perdi minha dignidade”, lamentou a jovem, durante uma
entrevista ao programa “Domingo Espetacular”, da TV Record. Enquanto isso, o
rapaz que gravou e distribuiu o vídeo agora evita sair de casa com receio de
ser reconhecido na rua.
O
delegado de Bom Retiro do Sul,
Rodrigo Reis, explicou ao UOL Tecnologia que o inquérito
sobre o caso está quase concluído e será encaminhado ao Ministério Público. Há
provas materiais contra o adolescente.
Mas,
apesar de a divulgação do material por terceiros também ser um crime – são
imagens pornográficas de uma menor de idade – não há como identificar e punir
as demais pessoas. “É surreal querer responsabilizar a cidade toda. O que
podemos fazer é identificar o núcleo, quem fez a coisa se expandir”, explica
Reis.
Caso
condenado, o adolescente não ficará preso -- terá como pena a prestação de
serviços à comunidade, detalha Renato Opice Blum, especialista em Direito Eletrônico. Mas
a família da jovem, caso queira, pode processar o rapaz por danos morais e
obter indenização. Para adultos que repassarem o vídeo da menor, a pena é de
três a seis anos de reclusão e multa, prevista no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
A
pena ao adolescente soa branda, mas a punição ainda assim é importante,
considera o representante da Safernet. Para Nejm, o crime cometido pelo rapaz
ficará marcado para o restante da vida. “Sempre que ele procurar um emprego,
constará um registro de que ele passou pelo Juizado da Infância e do
Adolescente. É um constrangimento.”
DÁ
PARA EVITAR?
Um
dos principais problemas das imagens de sexting é que elas são usadas
posteriormente por sites de pedofilia. Nejm adverte que é importante os pais
conversarem com seus filhos sobre não se deixarem fotografar ou filmar em cenas
íntimas, mesmo por pessoas em quem confiam – namorados e namoradas. “Muitos
pais se eximem da tarefa de falar sobre cidadania na internet com os filhos,
dizem que não possuem o conhecimento técnico necessário”, afirma. “O que
acontece é que a ‘bronca’, depois que algo ocorre, se torna vazia”, explica o
especialista em direitos humanos na internet.
“Os
adolescentes não pensam no futuro. Mas é preciso que tenham em mente que, num
dia, eles também serão mães e pais, profissionais no mercado de trabalho. E a
internet não esquece: é praticamente impossível controlar o destino dessas
imagens, uma vez divulgadas na web”, diz o especialista da Safernet.
EDUCADORES
DE PLANTÃO
Além
da orientação dos pais, a escola pode ajudar contra a disseminação do sexting,
pois aborda dois temas importantes com os adolescentes, sexualidade e
cidadania. Confira aqui as dicas de uma educadora.
Numa
medida emergencial, a escola estadual de Bom Retiro do Sul onde a vítima do
sexting era aluna proibiu o uso de celulares, para evitar a disseminação do vídeo.
Professores
receberam orientação da 3ª Coordenadoria Regional de Educação sobre como
abordar o tema com os alunos. Além disso, foram realizadas palestras dentro do
eixo de cidadania do programa pedagógico com os estudantes – incluindo
responsabilidade criminal e consequências legais do sexting, com auxílio do
delegado Rodrigo Reis.
Os
educadores podem destacar os limites de algo que acaba sendo considerado apenas
“brincadeira” ou “moda” e, sobretudo, mostrar que a internet não é uma terra
sem lei. Na rede, adolescentes tendem a ter um comportamento diferente do que
teriam na vida real acreditando na impunidade. “A internet não é mais uma
brincadeira, deve ser um lugar onde a cidadania também é exercida”, lembra
Nejm.
COMO
DENUNCIAR
Quem
encontra imagens pornográficas envolvendo menores de idade pode denunciar o
crime pelo site da Safernet ou diretamente à polícia. É importante guardar os
links e se possível capturas de tela dos sites para a denúncia. Fonte: UOL
Tecnologia- 13/04/2011
Comentário:
O
que atrai os jovens para fazer o fetichismo eletrônico? O desejo, o prazer, a
aventura, a primeira vez, a competição
tribal, etc. Só depois da transa ou strip-tease a jovem saiu da fantasia para a realidade.
Onde
fica as responsabilidades de uma adolescente, que tem 16 anos? Pode fazer tudo menos
assumir responsabilidades?
Vivemos
num mundo globalizado e os jovens já tem consciência do que faz ou não? Pode votar aos
16 anos, o que deduz o jovem pode escolher
com consciência e clareza seus representantes.
Mas
ao mesmo tempo, não pode ser dono de seus atos, ao praticar um erro? O Estado-Bebê entra em cena
para proteger esses jovens.
Afinal
uma adolescente menor de idade pode transar?
Antigamente
o voyeurismo era o buraco da fechadura, hoje é o celular, mas que buraco!!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário