Mesmo após o STF derrubar o direito à prisão especial para quem tem curso superior, na última sexta (31), algumas categorias ainda têm acesso ao benefício, segundo o código de processo penal:
·
Ministros de
Estado
·
Senadores,
deputados federais e estaduais
·
Oficiais das
Forças Armadas e militares estaduais
·
Padres, pastores,
rabinos e outros sacerdotes
·
Ministros de tribunais
de contas
·
Delegados de
polícia e guardas civis
·
Magistrados,
desde ministros do STF até juízes de tribunais locais
·
Pessoas que já
exerceram a função de jurados
·
Pessoas inscritas
no Livro de Mérito, honraria criada em 1939
·
Advogados, que
têm direito a sala do Estado Maior segundo lei de 1994
O QUE ACONTECEU
O benefício de cela especial
aos graduados no ensino superior, independentemente da categoria profissional, valia
enquanto a sentença ainda não fosse definitiva.
O privilégio foi extinto pelo
Supremo por unanimidade, em julgamento virtual na sexta-feira, atendendo a um
pedido feito pela PGR (Procuradoria-geral da República) em 2015.
A partir de agora, pessoas
com grau superior que estejam em prisões preventivas deverão ser encaminhadas a
celas comuns.
O relator do caso, ministro
Alexandre de Moraes, afirmou em seu voto que é "inaceitável" a ideia
de que o curso superior garanta tratamento especial por parte do Estado. Fonte: UOL, em São Paulo- 01/04/2023
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