Entenda o que é distritão e de onde virão recursos
para campanhas
Comissão especial
da reforma política aprovou mudanças no sistema eleitoral
A comissão especial da Câmara que analisa a reforma
política aprovou uma mudança na Constituição que institui o sistema chamado
distritão. Foram 17 votos a favor e 15 votos contrários, com duas abstenções.
Também foi aprovada a criação de um fundo de financiamento de campanha que
corresponderá a aproximadamente R$ 3,6 bilhões. A votação de emendas, no
entanto, pode alterar pontos da reforma, que ainda passará também pelo crivo
dos plenários da Câmara e do Senado.
ENTENDA O QUE É O DISTRITÃO E DE ONDE SAIRÃO OS
RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO:
O QUE É O DISTRITÃO?
Com a adoção do distritão a eleição de deputados e vereadores
passaria a ser majoritária. Ou seja, os mais votados em cada estado ou
município seriam eleitos, independentemente dos resultados de seus partidos.
Não há voto em legenda nem quociente eleitoral.
NA PRÁTICA, O QUE MUDARIA?
Os chamados "puxadores de voto" não teriam
mais influência no tamanhos das bancadas de seus partidos, levando consigo
candidatos com menos votos. Por outro lado, o modelo favorece candidatos mais
conhecidos e com mais recursos financeiros. Por isso, beneficia parlamentares
que concorrem à reeleição.
O DISTRITÃO PODE VALER PARA AS ELEIÇÕES DE 2018?
Para que a mudança aprovada na comissão entre
efetivamente em vigor na próxima eleição será necessário alcançar 308 votos
entre os 513 deputados e 49 votos entre os 81 senadores em duas votações em
cada Casa, até 7 de outubro. Contrários à inclusão da emenda no texto da
reforma política, representantes de seis partidos ( PT, PCdoB, PSOL, PR, PRB e
PHS), que somam 142 deputados, reuniram-se para lançar uma frente contra o
sistema.
A regra só é
aplicada em quatro países — Afeganistão, Jordânia, Vanuatu e Pitcairn.
O QUE DIZEM OS CRÍTICOS DO MODELO?
A principal crítica ao distritão é que ele privilegia
políticos conhecidos, famosos ou em busca da reeleição, além dos que têm mais
recursos financeiros.
Jairo Nicolau, professor de ciência política da UFRJ e
especializado em sistemas eleitorais considera que “de todos os modelos
propostos, o distritão, é sem dúvida, o pior”. Ele diz que “é razoável imaginar
que o novo sistema estimule, por exemplo, candidaturas de lideranças religiosas
e de organizações da sociedade civil e personalidades do mundo esportivo e
cultural”.
O modelo também deixa sem representação todos aqueles
votos dados a outros candidatos no distrito. Um partido, por exemplo, pode ter
grande votação nacional e nenhum representante no Congresso, por não vencer nos
distritos.
O QUE DIZ O AUTOR DA PROPOSTA?
Para autor da proposta, deputado Miro Teixeira
(Rede-RJ) o sistema respeita vontade do eleitor e livra candidatos do poder das
cúpulas partidárias.
- O distritão estabelece a verdade eleitoral. Se há
dez vagas a serem preenchidas, os ocupantes são os dez mais votados. O voto vai
direto para o candidato, não passa para outro. A vontade do eleitor é
absolutamente respeitada. A frase "todo poder emana do povo" não pode
ser uma frase perdida na Constituição - afirma.
O QUE É O FUNDO DE FINANCIAMENTO ELEITORAL?
É um fundo, abastecido com verba pública, destinado a
financiar as campanhas eleitorais em todo o país. A ideia surgiu após a
proibição das doações de empresas a partidos e candidatos.
QUAL O MONTANTE DE RECURSOS DO FUNDO?
O relator da reforma política na Câmara, deputado
Vicente Cândido (PT-SP) dobrou o valor que estava previsto para o montante de
recursos públicos que seria usado ao financiar campanhas.
Na versão anterior de seu parecer, Cândido tinha
estabelecido que 0,25% da receita corrente líquida do Tesouro Nacional seria o
valor usado no financiamento. A exceção seria para a eleição do ano que vem,
2018, em que o valor do fundo seria de 0,5% — também da receita corrente
líquida. Isto corresponde a R$ 3,6 bilhões.
Agora, no parecer apresentado na quarta-feira (9) ,
Cândido reformulou o texto e instituiu 0,5% da receita corrente líquida do
Tesouro como regra.
DE ONDE VIRIAM OS RECURSOS?
Os recursos públicos viriam dos cofres da União e
poderiam estourar o teto de gastos que limita as despesas do poder público ao
crescimento da inflação. O fundo seria previsto no orçamento da União em anos
eleitorais e também poderia receber recursos de doações.
ENTENDA OS SISTEMAS
ELEITORAIS
■ Proporcional: é o atual sistema em vigor no Brasil. O
voto dos candidatos e de legenda são somados. O total de cada partido ou
coligação é dividido pelo coeficiente eleitoral (número de votos de todos os
candidatos e partidos dividido pelo número de cadeiras no Legislativo). O
resultado indica quantas cadeiras cada partido poderá ocupar. Vão para o
Legislativo os deputados mais bem votados de cada partido.
■"Distritão": cada estado é um distrito. Os
candidatos mais votados são automaticamente eleitos. Para vereadores, o
município é o distrito.
■Distrital em dois turnos: é semelhante ao distrital
puro, porém, é realizado segundo turno caso o candidato não receba a maioria
absoluta dos votos.
■ Distrital puro: o estado é dividido em distritos,
segundo o número de cadeiras que cada unidade da federação tem na Câmara dos
Deputados. É eleito o candidato mais votado em cada distrito nos estados.
■ Distrital-misto: combina o modelo distrital e o
proporcional. Nesse caso, uma parte dos deputados, num estado, é eleita segundo
a ordem dos mais votados nos distritos. A outra parte é eleita segundo a soma
dos votos da legenda em todo o estado.
■ Paralelo: é uma variação do distrital misto. A diferença é que a
distribuição de cadeiras dos eleitos no distrital não é levada em conta para
definir a distribuição da cadeiras dos eleitos pelo modelo proporcional. Fonte:
O Globo 10/08/2017
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