Dona
Izaura Dantas, 94, mora sozinha em uma casa de Cajazeiras, na Paraíba. Seu
único bem de vida e motivo de alegria é Leozinho, um papagaio que há muitos
anos vive em sua cozinha, chamando-a pelo nome.
Em
2010, um fiscal do Ibama (ligado ao Ministério do Meio Ambiente) lavrou um auto
de infração e marcou data para apreender o papagaio. O órgão recebera uma
denúncia anônima. Dona Izaura teve uma crise de hipertensão e precisou ser
socorrida.
A
posse da ave sem licença é considerada fato grave ao ambiente, tipificada como
crime e infração administrativa.
Os
sobrinhos dela conseguiram uma liminar, medida provisória garantindo a posse de
Leozinho. O Ibama recorreu, sem sucesso.
O Tribunal
Regional Federal no Recife manteve a decisão do juiz de primeira instância. O
caso foi subindo de instâncias até chegar ao STJ (Superior Tribunal de
Justiça), em Brasília.
DEPRESSÃO
No
STJ a questão já é pacificada. Ou seja, o Ibama zela pela preservação da
espécie, mas a corte entende que, se o animal é bem cuidado e está
"humanizado", as possibilidades de sobrevivência são quase nulas caso
ele seja devolvido ao ambiente.
"Quando
afastado do dono, o papagaio morre de depressão", comenta o ministro
relator, Og Fernandes.
O
STJ julgou que Leozinho deve ficar com dona Izaura. Ainda cabe recurso.
"O
papagaio não é agressivo, come melhor do que muita gente", diz o advogado
João de Deus Quirino Filho, que representa a família. Fonte: Folha de São Paulo
- 23/06/2017
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