domingo, 25 de junho de 2017

STJ-Caso do papagaio Leozinho

Dona Izaura Dantas, 94, mora sozinha em uma casa de Cajazeiras, na Paraíba. Seu único bem de vida e motivo de alegria é Leozinho, um papagaio que há muitos anos vive em sua cozinha, chamando-a pelo nome.

Em 2010, um fiscal do Ibama (ligado ao Ministério do Meio Ambiente) lavrou um auto de infração e marcou data para apreender o papagaio. O órgão recebera uma denúncia anônima. Dona Izaura teve uma crise de hipertensão e precisou ser socorrida.

A posse da ave sem licença é considerada fato grave ao ambiente, tipificada como crime e infração administrativa.

Os sobrinhos dela conseguiram uma liminar, medida provisória garantindo a posse de Leozinho. O Ibama recorreu, sem sucesso.

O Tribunal Regional Federal no Recife manteve a decisão do juiz de primeira instância. O caso foi subindo de instâncias até chegar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília.

DEPRESSÃO
No STJ a questão já é pacificada. Ou seja, o Ibama zela pela preservação da espécie, mas a corte entende que, se o animal é bem cuidado e está "humanizado", as possibilidades de sobrevivência são quase nulas caso ele seja devolvido ao ambiente.

"Quando afastado do dono, o papagaio morre de depressão", comenta o ministro relator, Og Fernandes.

O STJ julgou que Leozinho deve ficar com dona Izaura. Ainda cabe recurso.

"O papagaio não é agressivo, come melhor do que muita gente", diz o advogado João de Deus Quirino Filho, que representa a família. Fonte: Folha de São Paulo - 23/06/2017  

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