MAS QUAL A RESPONSABILIDADE DOS BANCOS NESSA SITUAÇÃO? E A DOS CLIENTES?
"Os smartphones vieram
para nos ajudar a sermos mais produtivos e possuem mecanismos que guardam
dezenas de senhas que precisamos saber no dia a dia. O erro começa aqui",
afirma Felipe do Nascimento, diretor de Engenharia de Soluções da Tanium,
empresa de segurança cibernética.
De acordo com Nascimento, com
o dispositivo desbloqueado, os assaltantes conseguem acesso completo a todos os
aplicativos instalados e senhas salvas no celular. No entanto, mesmo quem não
usa essa funcionalidade está em risco após um roubo.
"Vamos imaginar um
cenário em que você não tenha as senhas salvas. Os bandidos podem selecionar a
opção de recuperar senha. Quase sempre uma nova senha será enviada por email,
que está configurado no celular, ou por SMS. É assim que eles passam a ter
acesso completo aos seus aplicativos", explica.
BANCOS PODEM EVITAR GOLPES?
Para Nascimento, tanto as
instituições financeiras quanto os clientes precisam tomar medidas para evitar
que os danos sejam grandes nesses casos.
Os bancos poderiam
implementar mecanismos que identifiquem uma operação que fuja dos padrões
daquele indivíduo, para que ela não seja autorizada., Felipe do Nascimento
COMO CLIENTES PODEM DIMINUIR
RISCOS?
Por sua vez, os donos de
smartphones devem seguir quatro dicas para evitar o acesso indevido às suas
contas bancárias e, em caso de roubo, minimizar os prejuízos:
1.
Usar sempre
senhas complexas e diferentes
2.
Usar um email
secundário para recuperação de senha que não esteja conectado ao seu celular
3.
Usar um segundo
fato de autenticação através de PIN ou biometria
4.
Manter anotado,
em local seguro, o número dos cartões e telefone dos bancos para entrar em
contato e bloquear o mais rápido possível
"Sabemos que é difícil
memorizar todas as senhas, por isso hoje existem aplicativos que são 'cofres de
senhas' que podem guardá-las de maneira criptografada e protegidas por uma
senha mestre. Ou seja, em vez de memorizar dezenas de senhas difíceis, você
precisaria saber apenas uma", declara Nascimento.
O QUE DIZ A LEI? : De acordo
com o advogado Breno Stefanini, especialista em direito do consumidor e pós‑G
graduado em direito
constitucional, as relações entre cliente e banco são consideradas dentro da
esfera de consumo pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Logo, nesses casos, devem ser
observadas as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Principalmente no artigo 14, que estabelece a responsabilidade civil dos
fornecedores de serviços:
O artigo estabelece o
seguinte: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações
insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
"Se essa regra for
analisada isoladamente, ficaria fácil apontar que o banco deveria ressarcir
todos os prejuízos sofridos pelo cliente bancário que tem suas contas invadidas
após o furto do aparelho celular", explica Stefanini.
"Acontece que o CDC
também elenca algumas hipóteses em que o fornecedor não será responsabilizado.
São duas: quando não existir defeito ou quando se tratar de culpa exclusiva do
consumidor ou de terceiro."
De modo geral, os bancos são
resistentes a devolver os valores porque entendem que houve descuido do cliente
e não há falha de segurança nos aplicativos.
No entanto, o TJ-SP (Tribunal
de Justiça de São Paulo) tem adotado o posicionamento de que as instituições
financeiras são responsáveis pelos danos sofridos pelos clientes, quando as
transações realizadas são incompatíveis com o perfil e o padrão de consumo.
"A incompatibilidade
deve ser observada pelo sistema de segurança dos bancos e, sendo constatada, as
movimentações devem ser imediatamente bloqueadas", diz Stefanini.
De acordo com o advogado,
essa incompatibilidade ocorre quando um cliente só faz transferências de
valores baixos e, de repente, aparece um Pix com valor de R$ 10 mil.
Por outro lado, também há o
entendimento na Justiça de que os bancos só podem ser responsabilizados após a
comunicação do roubo ou furto do celular pelo cliente.
"Esse posicionamento é
minoritário, mas ele existe. Todas as transações realizadas entre o momento do
roubo do smartphone até o momento em que o cliente comunica o banco seriam,
então, de responsabilidade do cliente", explica.
Por isso, para garantir o menor transtorno possível, Stefanini indica que os bancos sejam comunicados imediatamente após o roubo do celular.
O QUE FAZER EM CASO DE ROUBO?
A Febraban (Federação
Brasileira de Bancos) orienta que, em caso de roubo ou furto do celular, o
cliente aja rápido para minimizar os prejuízos. Em primeiro lugar, deve-se
tentar apagar os dados do smartphone de forma remota (veja mais abaixo) e,
depois, entrar em contato com o canal de atendimento do seu banco para efetuar
o bloqueio das contas e cartões.
Após o bloqueio das contas
bancárias, o advogado Breno Stefanini diz que os clientes devem bloquear o
celular nas operadoras de telefonia e depois façam um boletim de ocorrência.
COMO APAGAR OS DADOS DO
CELULAR REMOTAMENTE
Para apagar os dados do
celular a distância, você precisará de outro telefone ou computador o mais
rápido possível.
Em caso de modelos Android,
acesse o site android.com/find. Insira login, senha e clique em "Apagar
Dispositivo".
Para celulares com iOS,
acesse o site icloud.com. Insira login, senha e localize o seu iPhone. Clique
em "Apagar Dispositivo".
Para telefones da Xiaomi, acesse o site i.mi.com e faça o login com a conta Mi. Clique em "Encontrar Dispositivo" e, por fim, em Wipe Device" para apagar suas informações. Fonte: UOL Economia - -02/07/2022
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