Mostrando postagens com marcador trabalho. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador trabalho. Mostrar todas as postagens

sábado, 11 de novembro de 2017

O que muda com a reforma trabalhista

Alterações na legislação entram em vigor sábado, 11, com novas regras para itens como hora extra, almoço, deslocamento, insalubridade e home office.
        
CONTRATAÇÃO E ACORDOS TRABALHISTAS

Como fica a contração de empregados?
A regra é a mesma: todos que prestam serviço não eventual mediante salário são considerados empregados. A diferença é que os profissionais autônomos não serão considerados empregados.

Como fica a relação de um funcionário com as demais empresas que pertencem ao mesmo grupo que o contratou?
As empresas do grupo podem ter responsabilidade solidária sobre o empregado, mas as outras empresas dos sócios ficarão protegidas. Na prática, a relação permanece a mesma. Antes mesmo da reforma trabalhista o empregado de uma empresa já podia trabalhar para outras empresas do mesmo grupo econômico, sem que isto surtisse efeitos sobre o seu contrato de trabalho. Com isso, as empresas do mesmo grupo econômico são responsáveis pelo pagamento dos valores devidos pelo empregador, informou o sócio do escritório Mattos Filho, Domingos Fortunato.

Os contratos intermitentes de trabalho serão regulados?
A legislação anterior não previa essa modalidade. Na nova regra, será permitido contratar um funcionário sem horário fixo e o empregado pode ser acionado 3 dias antes do trabalho.

Quem trabalha no home office agora terá regras definidas de trabalho?
Antes, não era previsto. A partir da nova legislação, a atividade em casa passa a ser regulamentada e a infraestrutura para o trabalho será prevista em contrato.

O prazo para o contrato parcial de trabalho é o mesmo?
Não. Pela nova regra, o limite de trabalho semanal passa para 30 horas. Antes, eram 25 horas no máximo.

JORNADA DE TRABALHO, ALMOÇO, HORA EXTRA E FÉRIAS

Os limites de jornada de trabalho mudam?
Não, a jornada estabelecida continua sendo de 8 horas diárias ou até 44 horas semanais. Mas, a partir de agora, será possível fazer acordos entre empregadores e empregados para o cumprimento de uma jornada de 12 horas com 36 horas de descanso.

A troca de roupa e o uso do banheiro serão consideradas na jornada de trabalho?
A legislação anterior não previa essa situação. Mas pela nova regra, essas atividades não serão consideradas como horas extras.

O tempo gasto no transporte para o trabalho e o retorno para casa serão incluídos na jornada?
A partir da nova lei, o deslocamento do funcionário não será considerado parte da jornada de trabalho. Antes, se o transporte era fornecido pela empresa, o trajeto poderia ser considerado parte da jornada.

A hora de almoço deixa de existir com a nova lei?
Não, a lei anterior previa o mínimo de 1 hora de almoço e a nova regra abre espaço para um acordo de almoço de 30 minutos. Mas essa meia hora de pausa, no mínimo, fica garantida.

As regras para a hora extra mudam? E como fica o banco de horas?
Antes, até 2 horas extras diárias eram pagas com valor 50% maior em relação ao valor da hora regular de trabalho do empregado, mas era proibido fazer hora extra para os funcionários com contrato de tempo parcial. O limite também era de até 2 horas por dia e o saldo deveria ser compensado em até um ano. Pela nova regra, o limite e o valor da hora extra não mudam, mas os funcionários de contrato de tempo parcial de trabalho poderão fazer hora extra.

O intervalo antes de começar a fazer as horas extras fica mantido?
Não, agora não é mais obrigatório conceder o descanso de 15 minutos antes de começar a fazer hora extra.

As férias continuam com as mesmas regras?
Não. A regra de 30 dias de férias por ano continua valendo, mas agora será possível dividir em até 3 períodos o cumprimento das férias.

SINDICATO E ACORDOS

Eu continuo obrigado a pagar a contribuição sindical?
Não. Antes, um dia do salário do trabalhador era destinado, obrigatoriamente, à contribuição sindical. Agora deixa de ser obrigatório e o desconto só poderá ocorrer com a autorização do empregado.

A Constituição já prevê acordos coletivos. Por que a reforma alterou a regra? Os acordos coletivos deixam de valer?
Os acordos não tinham previsão na Constituição, mas agora eles terão força de Lei. Antes, muitos acordos eram anulados pela Justiça do Trabalho mesmo sem que haja irregularidades, o que eleva os custos para a empresa e contraria a vontade se trabalhadores, por isso a regra foi alterada.

Os acordos individuais também terão força de Lei, como os coletivos?
Sim. Antes, os acordos individuais também não eram previstos na Constituição. O que muda com a nova regra é que o trabalhador com curso superior e salário duas vezes maior que o teto do INSS, que é de R$ 12.662,62, poderá fazer acordos individuais. Segundo o advogado Domingos Fortunato, para os chamados empregados “hipersuficientes”, alguns pontos definidos pela lei, se negociados, prevalecerão sobre a lei e sobre os acordos feitos com os sindicatos.

Como funciona o conceito de que o 'negociado prevalece sobre o legislado'?
A reforma prevê que acordos coletivos terão força de lei em temas que não restringem direitos constitucionais. Desta forma, a empresa e o funcionário poderão negociar o parcelamento de férias ou alterar o horário de almoço, por exemplo. No entanto, acordos não poderão alterar temas como FGTS, 13º salário e salário-mínimo.

INSALUBRIDADE E GESTANTES

Mudou a regra para o trabalho considerado insalubre?
Sim. Antes, grávidas e lactantes eram automaticamente afastadas, em tese, das atividades consideradas insalubres. Com a nova legislação, o afastamento automático só será feito em casos de "grau máximo" de insalubridade. Em outros casos, o afastamento será apenas mediante apresentação de laudo médico.

DEMISSÃO

O que é a nova rescisão de contrato de trabalho por acordo?
A reforma cria a chamada "rescisão por culpa recíproca". Caso patrão e empregado cheguem a acordo amigável para a saída sem justa causa, será pago metade do aviso prévio e metade da multa sobre o FGTS. Nesse caso, o trabalhador só poderá sacar 80% do FGTS e não terá acesso ao seguro-desemprego. Continuam valendo os outros motivos de rescisão: sem justa causa por iniciativa da empresa, com justa causa do trabalhador, com justa causa da empresa ou por pedido de demissão.

Mudam as regras de homologação em caso de demissão?
A homologação era obrigatória no sindicato ou no Ministério do Trabalho. Mas agora ela deixa de ser obrigatória.

PROCESSOS TRABALHISTAS

Como os processos judiciais envolvendo questões trabalhistas vão funcionar com a nova lei e como fica a questão da má-fé?
A CLT não prevê punição por má-fé nos processos trabalhistas. Com a nova lei, trabalhador ou empresa poderão responder por perdas e danos em caso de uso da má-fé em processo trabalhista. O texto cita "alterar a verdade dos fatos", "proceder de modo temerário", "usar do processo para conseguir objetivo ilegal" ou "interpor recurso com intuito manifestamente protelatório" como situações de má-fé que podem exigir valor de até 10% da ação como indenização à outra parte.

Os honorários na Justiça serão pagos por qual parte?
Hoje, é praticamente inexistente a chance de o trabalhados arcar com os custos judiciais de um processo. A nova regra prevê que esses custos passarão a ser divididos entre o funcionário e a empresa, conforme a decisão em cada assunto. Se o trabalhador questionar cinco temas e perder em dois, pagará custos dessas ações derrotadas.

A multa por discriminação no trabalho passa a valer?
Sim. Se antes a multa não era prevista, a partir de agora quem sofrer discriminação no trabalho pode receber até 50% do benefício máximo do INSS por discriminação de sexo ou etnia.

Como será tratado o dano moral na relação trabalhista?
Atualmente, não há regulamentação sobre o tema. A reforma prevê que trabalhadores poderão pedir reparação em caso de dano à honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde, lazer e integridade física. Já as empresas poderão processar trabalhadores por danos á imagem, marca, nome, segredo empresarial e sigilo da correspondência. Fonte: O Estado de S.Paulo-09 Novembro 2017 |

domingo, 15 de outubro de 2017

Jovens, novos mártires do trabalho no Japão

Agência foi multada pelo suicídio de funcionária que entrou em depressão por excesso de trabalho
 A agência de publicidade japonesa Dentsu, quinta do mundo em receita, foi multada em 13.700 reais pelo suicídio de Matsuri Takahashi, uma jovem funcionária que entrou em depressão como resultado do karoshi, excesso de trabalho, um fenômeno originado a meados do século passado naquele país.
Nos tuites deixados depois de seu suicídio, Takahashi, de 24 anos, mostra a pesada carga de trabalho do mês anterior à sua morte, ocorrida quando saltou do quarto de sua empresa em 25 de dezembro de 2015.

EXCESSO DE TRABALHO
“Mais uma vez tenho que trabalhar no fim de semana. Quero morrer “, dizia um dos textos publicados depois que sua mãe processou a Dentsu. No mês anterior à sua morte, a jovem chegou a trabalhar 105 horas extras, 25 horas a mais do que as 80 a partir das quais um caso de fadiga pode ser considerado “acidente de trabalho”.

A sentença contra a Dentsu saiu dois dias depois que a rede de rádio e televisão pública japonesa NHK anunciou que uma de suas jornalistas de 31 anos falecida em 2013 de complicações cardiovasculares tinha morrido de karoshi. Em sua agenda lotada durante a cobertura de campanhas eleitorais, chegou a completar 159 horas extras por mês.

Em março deste ano um operário de 23 anos que participava da construção do Estádio Nacional, a sede dos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020, cometeu suicídio por causa da fadiga do trabalho. Em seu bilhete de despedida, afirmou: “minhas condições físicas e mentais chegaram ao limite”. Suas horas extras mensais excederam as 211.

KAROSHI
Criado na década de 80, na véspera do estouro da bolha econômica, o termo karoshi volta a estar na moda graças às demandas dos parentes das vítimas que morrem subitamente pela fadiga acumulada ou que, pressionados pela carga de trabalho interminável e o assédio de colegas e superiores, entram em depressão e tiram a própria vida.

Os primeiros mártires do trabalho eram principalmente pais de família curtidos na titânica reconstrução que aconteceu após a derrota da Segunda Guerra Mundial. Incentivados pelo emprego vitalício passavam horas intermináveis nas empresas até que caíam fulminados por ataques cardíacos súbitos e acidentes vasculares cerebrais que só começaram a ser classificados como karoshi na década de oitenta.

Os últimos números oficiais estimam que houve mais de 2.000 suicídios em 2015 por karoshi. Mas advogados como Kazunari Tamaki, que representa famílias de mortos por excesso de trabalho, asseguram que muitos casos não são denunciados.

Tamaki, que conseguiu importantes vitórias legais em casos de karoshi e tem como objetivo obrigar o Governo a estabelecer um limite legal de 45 horas extras mensais, explica que no Japão os sindicatos não servem para inspecionar ou defender e a única opção é tentar a mudanças das leis.

Entre os setores mais afetados pelo karoshi estão empresas de serviços, hospitais, meios de comunicação, produtoras de animação e videogames.

O Governo do primeiro-ministro Shinzo Abe, criador de uma política de crescimento apelidada de “abenomics”, propôs colocar limites obrigatórios de horas extras. Mas muitas empresas questionam tais medidas pela escassez de mão de obra causada pelo envelhecimento da população e a forte rejeição à imigração estrangeira.
A leveza da sanção imposta à Dentsu é considerada por muitos ativistas como um sinal da dificuldade de acabar com o karoshi em uma cultura onde a resistência e o estoicismo são valores tradicionais inculcados desde a infância. Fonte: El País - Tóquio 7 OUT 2017 

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Apocalipse tecnológico

Especialistas  afirmam  que o avanço da tecnologia - em especial, da combinação entre automação e inteligência artificial - mudará radicalmente a economia global e fará com que empregos desapareçam em escala massiva.
O pesquisador Carl Frey, da Universidade de Oxford,  acredita no desaparecimento em massa de muitos postos de trabalho.
Ele estima que 35% dos empregos no Reino Unido corram risco de desaparecer nos próximos 20 anos com a criação de robôs capazes de realizar as mesmas funções. Esse índice é ainda maior nos Estados Unidos, onde chega a 47% - e ultrapassa 50% em países em desenvolvimento. Fonte: BBC Brasil - quinta-feira, 10 de agosto de 2017

sexta-feira, 26 de maio de 2017

50% do trabalho no Brasil pode ser feito por robô, diz estudo

O Brasil é um dos países com maior potencial de automatização de mão de obra, atrás apenas de China, Índia e Estados Unidos na quantidade de trabalhadores que poderiam ser substituídos por máquinas.

De acordo com estudo da consultoria McKinsey, 50% dos atuais postos de trabalho no Brasil poderiam ser automatizados, ou 53,7 milhões de um total de 107,3 milhões.

O setor com maior percentual de empregos automatizáveis no Brasil é a indústria, com 69% dos postos. Em seguida, ficam hotelaria e comida (63%) e transporte e armazenamento (61%).

"Todos os países estão passando por redução de empregados na indústria e migração para os serviços", afirma Bruno Ottoni, pesquisador de economia aplicada do FGV/Ibre (Instituto Brasileiro de Economia). "A fronteira dos serviços vai demorar mais a ser cruzada, já que os postos são mais qualificados", diz.

A consultoria não prevê quantos postos serão criados com tecnologia nos próximos anos, mas fala de uma reestruturação do ambiente de trabalho, semelhante à revolução verde na agricultura, na metade do século 20.


Mundo-Postos de trabalho, por país, em milhões, 
e força de trabalho que poderia ser automatizada


Para Ottoni, as previsões não necessariamente levam em conta as dificuldades de replicar em larga escala as novas tecnologias. "São barreiras culturais.  

O estudo considera que máquinas são boas em reconhecer padrões, otimizar e planejar ações, recuperar informação e executar ações motoras que não exijam muita sensibilidade ou destreza.

Cerca de 60% das profissões poderiam ter ao menos 30% de suas atividades automatizadas, de acordo com essa premissa.

Não são apenas trabalhos braçais —presidentes-executivos e banqueiros correm risco, assim como lojistas, agentes de viagens, costureiros e relojoeiros. Já legisladores e psiquiatras são as profissões com menor chance de serem automatizadas.

O relatório foi feito com base em dados de 54 países, representando 78% do mercado de trabalho mundial.

Os empregos que podem ser substituídos têm um custo de US$ 89 bilhões por ano no Brasil (R$ 275 bilhões) e US$ 14,6 trilhões no mundo (R$ 45,2 trilhões), equivalente a 1,2 bilhão de trabalhadores, metade da força de trabalho mundial.


No Brasil - Setores onde há 
potencial para automatização, em milhões
O estudo estima que, entre 2036 e 2066, deve-se chegar a metade dessas substituições. A produtividade mundial pode  consequentemente, aumentar de 0,8% a 1,4% no mesmo período.

As substituições dependem de as tecnologias se tornarem mais baratas que a mão de obra, do dinamismo do mercado e da "aceitação social", segundo o estudo.

Em 2016, o Fórum Econômico Mundial estimou que a automatização poderá causar a perda no mundo de 7,1 milhões de empregos de 2015 a 2020, mas gerar, em compensação, 2 milhões de postos.

No mesmo ano, um estudo do Citibank, com dados do Banco Mundial, concluiu que 57% dos postos poderiam ser substituídos por máquinas nos 35 países da OCDE. Fonte: Folha de São Paulo - 17/05/2017

Comentário: Não haverá emprego para todo mundo. Essa é a realidade. A primavera social, a primavera do desemprego será predominante nos próximos anos. Será a primavera negra. O jovem não terá o que perder. Será o pesadelo para a classe política e para economia. O jovem não foi educado naquele processo lento de cada ciclo existe uma espera, faz parte da vida. O jovem está sendo educado no processo da conectividade, tudo é instantâneo. O processo lento e demorado não existe nesse ciclo de conectividade, pois predomina o anarquismo da internet.

quarta-feira, 24 de maio de 2017

Operário chinês cede lugar para máquinas

Uma década atrás, a montagem de automóveis na China era uma operação de baixa tecnologia. Nas fábricas, milhares de operários com salários de pouco mais de US$ 1 por hora executavam tarefas altamente repetitivas, e o número de robôs industriais em operação era mínimo.

Isso mudou.

Na mais nova linha de montagem da Ford em Hangzhou, ao menos 650 robôs se movimentam velozmente para montar as estruturas de aço. Operários cuidam de algumas das soldagens, mas boa parte do processo foi automatizada.
A moderna fábrica exemplifica a vasta transformação que aconteceu na indústria chinesa, com montadoras investindo bilhões no país, que se tornou o maior mercado de automóveis do planeta.

Para as montadoras, a opção é em parte questão de custo. Os salários dispararam porque companhias multinacionais transferiram boa parte de sua produção à China, e a mão de obra do país está mudando rapidamente.
A combinação entre a política que limitava os casais chineses a um só filho, que reduziu os índices de natalidade, e o salto de 800% no número de matriculados em cursos superiores reduziu em mais de 50% o número de pessoas que ingressam na força de trabalho a cada ano com educação inferior ao ensino médio —o grupo potencialmente mais interessado em empregos nas fábricas.

A automação também é uma necessidade competitiva. As montadoras estão disputando a atenção dos consumidores e não têm escolha a não ser empregar as mais recentes tecnologias.
A automação não causa na China um medo de perdas de empregos comparável ao que causa nos Estados Unidos.

A demanda por automóveis na China está crescendo rapidamente, e cada vez mais fábricas e operários são necessários para produzir mais carros. A fábrica da Ford em Hangzhou pode ter 650 robôs, mas possui 2.800 operários.
"Os robôs não são a ameaça", diz Paul Buetow, diretor da GM. "A ameaça é não podermos manter o negócio se não tivermos produtos que as pessoas desejam comprar.". Fonte: Folha de Sao Paulo - 17/05/2017