quarta-feira, 15 de junho de 2011

STF libera Marcha da Maconha



STF decide que ato por legalização de drogas é liberdade de expressão e libera Marcha da Maconha

Os oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que participaram do julgamento desta quarta-feira (15) foram unânimes em liberar as manifestações pela legalização das drogas, como a Marcha da Maconha, no Brasil. Eles consideraram que as manifestações são um exercício da liberdade de expressão e não apologia ao crime, como argumentavam juízes que já proibiram a marcha anteriormente.

O relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que a manifestação pública não pode ser confundida com crime previsto no Código Penal. “Marcha da Maconha é expressão concreta do exercício legítimo da liberdade de reunião”, afirmou.

Estava em debate uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedia a liberação das manifestações.

 Para se definir a favor da Marcha da Maconha, o ministro Celso de Mello considerou que a Constituição "assegura a todos o direito de livremente externar suas posições, ainda que em franca oposição à vontade de grupos majoritários”. Mello também classificou como “insuprimível” o direito dos cidadãos de protestarem, de se reunirem e de emitirem opinião em público, desde que pacificamente.

Procuradora cita FHC para defender marcha

Ele culpou decisões desencontradas adotadas pela Justiça em diferentes cidades do país pela violência usada pela polícia contra manifestantes. “O Estado deve proteger os participantes [de reuniões garantidas pela Constituição] de tentativas de agressão por parte oficial ou não.”
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Segundo o relator, é livre a todos a associação e a manifestação de pensamento sem uso de armas, seja qual for o assunto. Ele citou o caso do grupo musical Planet Hemp, que chegou a ser preso por causa de letras de músicas que citavam a maconha. “[A atuação policial neste caso] é uma intromissão brutal na  produção intelectual e artística”, declarou o ministro.

Em seu voto, Luiz Fux observou que a organização deve avisar as autoridades públicas da data e hora de realização da marcha com antecedência. Além disso, Fux disse que, para estar dentro da lei, o ato deve ser pacífico e sem armas, não pode incentivar o uso de entorpecentes e, de modo algum, deve ter participantes consumindo drogas durante sua realização.

Ao defender seu voto, Cármem Lúcia disse que  "a democracia é generosa exatamente porque há liberdade de pensamentos". O ministro Ricardo Lewandowiski, que também seguiu o relator, afirmou: "Entendo que não é lícito coibir qualquer manifestação a respeito de uma droga lícita ou ilícita".

Para o ministro Ayres Britto, nenhuma lei, nem penal, “pode se blindar quanto à discussão de seu conteúdo. Não está livre da discussão sobre seus defeitos e suas virtudes”. O ministro ainda brincou, dirigindo-se ao relator: “Se me permite o trocadilho, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade”.

O ministro Marco Aurélio subscreveu o voto do relator, ressaltando que o fez “sem manifestação jocosa alguma”. Para ele, a opinião só é relacionada a crime em situações como incitação do ódio racial ou da guerra. “Os brasileiros não suportam mais falsos protecionismos, cujo único resultado é o atraso”, afirmou.

Entenda o caso
A discussão sobre a Marcha da Maconha chegou ao STF em junho de 2009, quando a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187. Na ação, a procuradora indica que a proibição judicial das marchas a favor da maconha e de outros entorpecentes têm sido baseada em interpretação errada do Código Penal. Segundo ela é “equivocado” dizer que a realização das manifestações constitui “apologia ao crime”.

A Marcha da Maconha já foi proibida pela Justiça em diversas capitais com este argumento. Somente no mês passado, a marcha foi vetada em Brasília (DF), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR), além da cidade de Campinas (SP).

Em algumas localidades, após a proibição, a marcha foi transformada em ato pela liberdade de expressão. Em São Paulo, o ato terminou em confronto de manifestantes com a polícia.

Fernando Henrique
Duprat defendeu sua tese, presencialmente, no início do julgamento do STF desta quarta-feira (15). Ela citou o ex-presidente Fernando Henrique (PSDB) para defender a liberação da Marcha da Maconha pelo STF.
 “O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso esteve em um programa de ampla divulgação defendendo a liberação das drogas leves. Além disso, fez e atuou num filme com esse objeto. Esse ex-presidente está fazendo apologia ao crime?”, questionou a procuradora.
Celso de Mello também recordou as manifestações do ex-presidente favoráveis à legalização das drogas leves para justificar sua contrariedade à repressão da Marcha da Maconha. Fonte: UOL Notícias-15/06/2011 

Comentário: Segundo o ministro Ricardo Lewandowiski,  afirmou: "Entendo que não é lícito coibir qualquer manifestação a respeito de uma droga lícita ou ilícita". Então, amanhã  a marcha dos indignados da cocaína , do oxi, etc. O Brasil é uma droga.
É a propaganda gratuita da maconha. Imagino como o povão deve interpretar essa liberação, fume mais, que a lei garante. A elite da maconha capitaneado pelo FHC,  transformado em  “Guru da elite da Maconha” deve estar comemorando, é o primeiro grande passo para a legalização..
O Tucano não é uma ave voadora, apenas voa em curtas distâncias. É o famoso vôo da galinha política. Com a maconha deve estar  pensando voar em grandes distâncias políticas.

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