Após mais de duas horas de argumentação, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello encerrou seu voto pela aceitação dos embargos infringentes no julgamento do mensalão, garantindo uma maioria de seis votos pela retomada do julgamento de 12 réus nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Os embargos infringentes são cabíveis aos réus que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição em algum crime. Com isso, terão direito a um novo julgamento nove condenados por formação de quadrilha: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (os três, publicitários), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério) --cuja pena por formação de quadrilha já prescreveu--, Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural).
Outros três réus condenados por lavagem de dinheiro poderão apresentar os infringentes: João Paulo Cunha (deputado pelo PT-SP), João Cláudio Genú (ex-assessor do PP na Câmara) e Breno Fischberg (ex-corretor financeiro).
O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, foi responsável pelo desempate do placar. Antes de sua decisão favorável aos embargos infringentes, já haviam votado dessa forma os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Foram vencidos o relator do processo e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, e os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello se empenhou em defender que os infringentes são válidos porque não existe outra instância à qual os condenados pelo Supremo posam recorrer. "Não há possibilidade de outro controle jurisdicional das decisões condenatórias emanadas do STF", afirmou.
A defesa desses 12 réus terá que esperar a publicação do acórdão da primeira fase de julgamento dos recursos (quando foram analisados os embargos de declaração) para apresentar os embargos infringentes. Com a publicação do acórdão (que deve demorar de 30 a 60 dias), os advogados terão o prazo de 15 dias, prorrogável por mais 15, para apresentar os recursos. A partir daí, um novo relator deverá ser sorteado --estarão excluídos Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal original, respectivamente. Com isso, é possível que a análise dos infringentes seja feita apenas em 2014. Fonte: UOL,18/09/2013
Comentário: Como disse Roberto Damatta: Se houver adiamento, confirma-se o peso do "você sabe com quem está falando?" no STF. Na cartilha do personalismo que aristocratiza e distingue, contra a lei universal que iguala e nivela; iremos despir um quesito muito mais grave e vergonhoso: o "você sabe quem está julgando?". Se for a elite política, vale tudo; se for uma pessoa comum, condene-se sem embargos. O menu da pizza continuará no próximo ano.