sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Roubaram meu celular e invadiram minha conta no banco: de quem é a culpa?




Os relatos se avolumam nas redes sociais: alguém tem o celular furtado ou roubado, e os bandidos conseguem acessar suas contas bancárias, fazendo transações financeiras volumosas.

MAS QUAL A RESPONSABILIDADE DOS BANCOS NESSA SITUAÇÃO? E A DOS CLIENTES?

"Os smartphones vieram para nos ajudar a sermos mais produtivos e possuem mecanismos que guardam dezenas de senhas que precisamos saber no dia a dia. O erro começa aqui", afirma Felipe do Nascimento, diretor de Engenharia de Soluções da Tanium, empresa de segurança cibernética.

De acordo com Nascimento, com o dispositivo desbloqueado, os assaltantes conseguem acesso completo a todos os aplicativos instalados e senhas salvas no celular. No entanto, mesmo quem não usa essa funcionalidade está em risco após um roubo.

"Vamos imaginar um cenário em que você não tenha as senhas salvas. Os bandidos podem selecionar a opção de recuperar senha. Quase sempre uma nova senha será enviada por email, que está configurado no celular, ou por SMS. É assim que eles passam a ter acesso completo aos seus aplicativos", explica.

BANCOS PODEM EVITAR GOLPES?

Para Nascimento, tanto as instituições financeiras quanto os clientes precisam tomar medidas para evitar que os danos sejam grandes nesses casos.

Os bancos poderiam implementar mecanismos que identifiquem uma operação que fuja dos padrões daquele indivíduo, para que ela não seja autorizada., Felipe do Nascimento

COMO CLIENTES PODEM DIMINUIR RISCOS?

Por sua vez, os donos de smartphones devem seguir quatro dicas para evitar o acesso indevido às suas contas bancárias e, em caso de roubo, minimizar os prejuízos:

1.      Usar sempre senhas complexas e diferentes

2.      Usar um email secundário para recuperação de senha que não esteja conectado ao seu celular

3.      Usar um segundo fato de autenticação através de PIN ou biometria

4.      Manter anotado, em local seguro, o número dos cartões e telefone dos bancos para entrar em contato e bloquear o mais rápido possível

"Sabemos que é difícil memorizar todas as senhas, por isso hoje existem aplicativos que são 'cofres de senhas' que podem guardá-las de maneira criptografada e protegidas por uma senha mestre. Ou seja, em vez de memorizar dezenas de senhas difíceis, você precisaria saber apenas uma", declara Nascimento.

O QUE DIZ A LEI? : De acordo com o advogado Breno Stefanini, especialista em direito do consumidor e pós‑G

graduado em direito constitucional, as relações entre cliente e banco são consideradas dentro da esfera de consumo pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Logo, nesses casos, devem ser observadas as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Principalmente no artigo 14, que estabelece a responsabilidade civil dos fornecedores de serviços:

O artigo estabelece o seguinte: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."

"Se essa regra for analisada isoladamente, ficaria fácil apontar que o banco deveria ressarcir todos os prejuízos sofridos pelo cliente bancário que tem suas contas invadidas após o furto do aparelho celular", explica Stefanini.

"Acontece que o CDC também elenca algumas hipóteses em que o fornecedor não será responsabilizado. São duas: quando não existir defeito ou quando se tratar de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro."

De modo geral, os bancos são resistentes a devolver os valores porque entendem que houve descuido do cliente e não há falha de segurança nos aplicativos.

No entanto, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) tem adotado o posicionamento de que as instituições financeiras são responsáveis pelos danos sofridos pelos clientes, quando as transações realizadas são incompatíveis com o perfil e o padrão de consumo.

"A incompatibilidade deve ser observada pelo sistema de segurança dos bancos e, sendo constatada, as movimentações devem ser imediatamente bloqueadas", diz Stefanini.

De acordo com o advogado, essa incompatibilidade ocorre quando um cliente só faz transferências de valores baixos e, de repente, aparece um Pix com valor de R$ 10 mil.

Por outro lado, também há o entendimento na Justiça de que os bancos só podem ser responsabilizados após a comunicação do roubo ou furto do celular pelo cliente.

"Esse posicionamento é minoritário, mas ele existe. Todas as transações realizadas entre o momento do roubo do smartphone até o momento em que o cliente comunica o banco seriam, então, de responsabilidade do cliente", explica.

Por isso, para garantir o menor transtorno possível, Stefanini indica que os bancos sejam comunicados imediatamente após o roubo do celular.

O QUE FAZER EM CASO DE ROUBO?

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) orienta que, em caso de roubo ou furto do celular, o cliente aja rápido para minimizar os prejuízos. Em primeiro lugar, deve-se tentar apagar os dados do smartphone de forma remota (veja mais abaixo) e, depois, entrar em contato com o canal de atendimento do seu banco para efetuar o bloqueio das contas e cartões.

Após o bloqueio das contas bancárias, o advogado Breno Stefanini diz que os clientes devem bloquear o celular nas operadoras de telefonia e depois façam um boletim de ocorrência.

COMO APAGAR OS DADOS DO CELULAR REMOTAMENTE

Para apagar os dados do celular a distância, você precisará de outro telefone ou computador o mais rápido possível.

Em caso de modelos Android, acesse o site android.com/find. Insira login, senha e clique em "Apagar Dispositivo".

Para celulares com iOS, acesse o site icloud.com. Insira login, senha e localize o seu iPhone. Clique em "Apagar Dispositivo".

Para telefones da Xiaomi, acesse o site i.mi.com e faça o login com a conta Mi. Clique em "Encontrar Dispositivo" e, por fim, em Wipe Device" para apagar suas informações. Fonte: UOL Economia - -02/07/2022  

quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Dia dos Pais: entenda origem da data no Brasil e no mundo

O segundo domingo de agosto é a data reservada no Brasil para homenagear os pais. Aqui, o Dia do Papai foi instituído pelo publicitário Sylvio Bhering em 1953, na época diretor do jornal O Globo e da Rádio Globo, conforme registros do site de memória da empresa de comunicação.

Inicialmente, a data escolhida era 16 de agosto, quando a Igreja Católica celebrava São Joaquim, pai de Maria, a mãe de Jesus. O dia dedicado ao santo mudou, mas o oitavo mês do ano fez sucesso entre os comerciantes que ganharam um período para aquecer as vendas.

“O Dia das Mães já existia, então a ideia foi: por que não ter também um Dia dos Pais? E, aqui no Brasil, mais declaradamente, surgiu como uma ideia mercadológica, publicitária mesmo. Então muito ditado até mesmo para movimentar o comércio”, explicou Sérgio Dantas, professor de Marketing da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

A data foi consagrada em agosto e no domingo, tradicionalmente um dia de encontros familiares. São Joaquim passou a ser celebrado em 26 de julho, junto de Sant´Ana, mãe de Maria, que virou o Dia dos Avós.

Dantas, no entanto, indica outro provável motivo para a manutenção da homenagem em agosto. “Eu acredito que foi estrategicamente escolhido porque o comércio tem datas marcantes. A gente finaliza o ano com o Natal, que é a grande data. Tem depois, no primeiro semestre, o Dia das Mães, que é a segunda maior data de movimento. Logo depois, em junho, tem o Dia dos Namorados. E aí só o Dia das Crianças, em outubro. Acho que a ideia foi tentar espaçar isso ao longo do ano”, aponta. Entre essas datas, o Dia dos Pais foi a última a ser definida.

OUTROS PAÍSES: As especificidades da data escolhida para o Brasil fazem com que o país seja um dos únicos a homenagear os pais em agosto. A data mais disseminada no mundo, reconhecida em pelo menos 70 países, é o terceiro domingo de junho, uma história que começa nos Estados Unidos.

Sonora Luise Smart, filha de um agricultor que lutou na Guerra Civil em 1862, queria homenagear o pai, William Jackson, que criou os filhos sozinhos após a morte da esposa.

A data escolhida para a primeira comemoração, ocorrida em 1910, foi 19 de junho, data do aniversário do pai de Sonora. A ideia se espalhou e foi oficializada, em 1966, pelo presidente Lyndon Johnson como o terceiro domingo de junho.

“Padronizou de ser no terceiro domingo, que até era um dia mais fácil das famílias estarem juntas e de vivenciarem o propósito do Dia dos Pais, que é justamente essa união, a comunhão. Como os Estados Unidos são um país que dita tendências, muitos países acabaram seguindo essa determinação deles”, aponta Dantas.

Há também países que celebram a data em 19 de março, Dia de São José, como Portugal, Espanha, Itália, Andorra, Bolívia e Honduras. Fonte: Agência Brasil - São Paulo Publicado em 14/08/2022    

Coronavírus: Situação do Estado de São Paulo até 17 de agosto de 2022

 

Coronavírus: Situação do Brasil até 17 de agosto de 2022