Páginas

sexta-feira, 15 de abril de 2016

STF rejeita suspender votação do impeachment

Ministros do Supremo Tribunal Federal dão sinal verde para a votação no plenário da Câmara dos Deputados e também mantêm a ordem estabelecida pela presidência da casa parlamentar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na madrugada desta sexta-feira (15/04), um mandado de segurança apresentado pelo governo e que pedia à corte a concessão de uma liminar suspendendo a votação no plenário da Câmara dos Deputados do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, alegando lesão ao "direito de defesa".

Com essa decisão, adotada por oito votos contra dois, o Supremo deu sinal verde para as três sessões que começarão nesta sexta-feira na Câmara dos Deputados e terminarão no domingo, numa votação que decidirá se o processo será aberto e seguirá para o Senado. O STF também manteve a ordem de votação estabelecida pela Câmara.

O mandado de segurança foi apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU), que pediu a suspensão da votação até a análise pelo STF do mérito da ação. A AGU pedia a anulação do parecer aprovado por uma comissão de 65 deputados, que examinou se existem méritos jurídicos para o processo de impeachment, e a nulidade da maior parte dos atos tomados pela Câmara na tramitação, apontando irregularidades e vícios no relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO). No relatório, Arantes aceitou a acusação de que Dilma incorreu em manobras contábeis ilegais para maquiar os resultados do governo em 2014 e 2015, modificar orçamentos mediante decretos, acumular dívidas e contratar créditos com bancos públicos.

Processo começa somente no Senado
No entanto, o STF esclareceu que tanto essa comissão como a Câmara dos Deputados se limitam a decidir se aceitam as acusações, já que o processo de impeachment como tal será aprovado e realizado pelo Senado.
Na votação, Fachin foi acompanhado por sete dos dez ministros presentes em plenário. Acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os votos vencidos foram de Marco Aurélio Mello e do presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
Desse modo, na votação de domingo na Câmara, o processo passará ao Senado se for aprovado por dois terços dos deputados (342 de um total de 513).
Se a maioria qualificada for atingida, em um prazo ainda não definido, mas que pode ser de aproximadamente 15 dias, os 81 senadores decidirão, por maioria simples, se efetivamente será aberto o processo de impeachment de Dilma.

Se isso acontecer, a presidente deverá se afastar do cargo durante os 180 dias que o Senado terá para realizar o julgamento e, nesse período, será substituída pelo vice-presidente, Michel Temer, que completará o mandato que termina em 1º de janeiro de 2019 se o impeachment for consumado. Fonte: Deutsche Welle

Nenhum comentário:

Postar um comentário